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Código da Ação Social dos Açores
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/A

O decreto legislativo regional n.º 16/2012/A  aprova o Código da Ação Social dos Açores. Por esta via, procede-se à consolidação dos diferentes normativos que orientam a ação social na Região Autónoma dos Açores e que regulam a relação do Governo Regional com a rede de parceiros no seu desenvolvimento, introduzindo critérios de sustentabilidade e de qualidade e assumindo como princípios orientadores a eficiência e a eficácia da rede de respostas sociais.

As linhas de orientação que estruturam o Código da Ação Social são aplicáveis a todos os agentes sociais, em consonância com a Lei de Bases do Sistema de Segurança Social, no respeito pela idiossincrasia da Região Autónoma dos Açores. Dessas orientações estruturantes da ação social destacam-se a proximidade da intervenção, a qualificação e integração do indivíduo, a contratualização e responsabilização dos intervenientes, o reforço e valorização de parcerias, a modelação e não cumulação de ações no âmbito da intervenção social, a desburocratização e eficiência e o estímulo ao voluntariado e à responsabilidade social.

A prestação de apoios sociais passa a depender de contratualização e favorece o aumento da competitividade na economia social, premiando a excelência dos serviços e equipamentos, favorecendo uma maior e melhor oferta de respostas sociais e fomentando o envolvimento de todos os sectores da sociedade civil, assente numa lógica de responsabilidade social partilhada entre os indivíduos, as famílias, os grupos e as empresas.

Definem-se os critérios de elaboração dos contratos de cooperação com as instituições particulares e solidariedade social, ou outras sem finalidade lucrativa, assim como do financiamento deles  decorrentes, promovendo uma maior autonomia organizacional e o reforço na liberdade de gestão. Atendendo a que os recursos em causa são, na sua grande maioria, constituídos por verbas públicas, esta liberdade de gestão é complementada por um acompanhamento reforçado, no que concerne à aplicação dos financiamentos concedidos e à efetiva prestação de serviços aos clientes das instituições, imprimindo-se uma lógica de responsabilidade e exigência de resultados.


As entidades que pretendam aceder ao financiamento devem utilizar os formulários disponiveis online:

Valor Eventual – alínea c) do artº 46 do Decreto Legislativo Regional nº 16/2012/A de 4 de abril, que aprovou o Código de Ação Social dos Açores (CASA)

Formulário de Candidatura - Contrato de Cooperação - Valor Eventual

 

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